Boa parte dos reajustes aplicados a planos de saúde no Brasil ultrapassa o limite que a regulação admite. Descubra, em menos de um minuto, quanto sua mensalidade pode estar inflada e quanto você pode ter direito a recuperar dos últimos anos.
A maioria dos beneficiários paga sem questionar. Mas existem padrões de reajuste que a jurisprudência reconhece como abusivos, e que, somados ao longo dos anos, transformam uma mensalidade justa em uma cobrança distorcida.
Planos coletivos costumam aplicar índices muito acima do teto que a ANS autoriza para os planos individuais. Quando a memória de cálculo não é apresentada, a abusividade é presumível.
O último degrau de reajuste por idade, aplicado aos 59 anos, frequentemente vem com percentuais desproporcionais, usados para "antecipar" o aumento que a lei proíbe após os 60.
O Estatuto do Idoso veda reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Toda cobrança baseada nisso é nula. O valor pago a mais deve ser devolvido.
Responda quatro perguntas. A ferramenta compara o que você paga hoje com o que pagaria se todos os reajustes tivessem respeitado os limites legais, e estima quanto você pode reduzir e recuperar. É uma estimativa preliminar, não substitui a análise do seu contrato.
Estimativa baseada nos índices ANS e na jurisprudência aplicável a cada tipo de plano.
Cálculo estimativo · não constitui parecer jurídico · seus dados não são armazenados
A Matheus Athayde Advocacia é um escritório que atua com ênfase na revisão judicial de reajustes de planos de saúde. Uma matéria técnica, repleta de detalhes regulatórios e aritméticos, que exige domínio específico para ser bem conduzida.
Advogado especializado em Direito Médico e da Saúde e em Advocacia Cível, com mais de 13 anos de atuação. Possui cursos de extensão em Saúde Suplementar, é membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/BA, autor de artigos e palestrante.
Não. Ela entrega uma estimativa preliminar com base nos índices ANS e nas premissas jurídicas de cada tipo de plano. O valor definitivo só é apurado após a análise do seu contrato e do histórico real de boletos, na auditoria de cálculo. A simulação serve para mostrar se vale a pena investigar o seu caso.
Porque o Estatuto do Idoso (art. 15, §3º) e a jurisprudência do STJ (Súmula 91 do próprio tribunal e o Tema 952) vedam o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Qualquer aumento aplicado a esse título depois dessa idade é, em regra, nulo, e por isso a calculadora o desconsidera integralmente.
Sim. Planos coletivos não têm reajuste controlado diretamente pela ANS, mas isso não significa liberdade total. Quando o aumento é aplicado sem memória de cálculo, de forma desproporcional ou em contratos com poucas vidas (os chamados "falsos coletivos"), os tribunais admitem a revisão e a substituição do índice pelo teto autorizado aos planos individuais.
A estimativa adota o prazo de três anos (prescrição trienal), que é a posição mais frequentemente aplicada para a restituição de valores pagos a maior em contratos de plano de saúde. Dependendo da tese e do caso concreto, há fundamento para discutir prazo mais amplo, algo que avaliamos individualmente.
Não. A operadora não pode cancelar o plano como represália a uma ação judicial, apenas em caso de inadimplência ou fraude. Na prática, costuma acontecer justamente o contrário: a operadora passa a respeitar mais o cliente que é autor de uma ação, tratando seu contrato com mais atenção.
Comece pela simulação gratuita. Se houver indício de abuso, conduzimos a auditoria do seu contrato e mostramos exatamente o que dá para reduzir e recuperar.
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